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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

VALOR MENSAL PAGO PELO MEI SERÁ REAJUSTADO DE ACORDO COM ALTERAÇÕES DO SALÁRIO MÍNIMO

Com o aumento do salário mínimo, o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços). O reajuste já passa a valer no boleto de fevereiro.

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Por meio do site da Receita Federal é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento. O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado.

Importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.

O microempreendedor individual tem como uma das obrigações o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN), a partir de 1º de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior. Nela, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo legal para apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal.

FONTE: SEBRAE/SP

GOVERNADOR ALCKMIN REABRE OS PROGRAMAS PEP ICMS E PPD DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS


O governador Geraldo Alckmin abriu nova oportunidade para os contribuintes paulistas  quitar ou parcelar débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A partir de 13 de janeiro o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) serão reabertos para adesões. As medidas foram estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicados no Diário Oficial de sábado (9/1).

Os sistemas dos programas de parcelamento PEP e PPD permanecerão abertos para receber novas adesões no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.  No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).  Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais e multas penais.  Podem ser incluídos no programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.
                
Confira nas tabelas abaixo os benefícios do PEP do ICMS e do PPD:

Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Descontos sobre juros e multas
À vista
-
 - Redução de 60% do valor dos juros
 - Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Até 24 meses
1% ao mês
 - Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
 - Redução de 40% do valor dos juros
De 25 a 60 meses
1,40% ao mês
De 61 a 120 meses
1,80% ao mês

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Débito tributário
Débito não tributário
À vista
-
- Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
- Redução de 60% do valor dos juros
- Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas
1% ao mês
- Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
- Redução de 40% do valor dos juros
- Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Fonte: SEFAZ-SP