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terça-feira, 6 de agosto de 2013

INVENTÁRIO


CONTROLE DE INVENTÁRIO FÍSICO
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Os produtos e mercadorias, bem como itens em poder de terceiros e os de terceiros em poder da empresa, existentes no fim do período devem ser escriturados mensal, trimestral ou anualmente, relacionados observando-se os seguintes itens: quantidade, unidade, discriminação, preço unitário e valor total. 
Essa relação servirá para a escrituração do Livro de Registro de Inventario, obrigatório pela legislação federal e estadual, e necessário para a apuração do resultado do exercício (lucro ou prejuízo).

Para a avaliação dos estoques, de matérias-primas e mercadorias, regra geral, utiliza-se o custo médio ponderado, ou o "PEPS" (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair), porém existem outros métodos, notadamente nas indústrias, situação esta que solicitamos entrar em contato com o profissional habilitado do escritório para os devidos esclarecimentos.

O inventário físico (contagem dos estoques existentes no fim do período) deve coincidir com a apuração escritural (estoque inicial, mais compras no período, menos vendas no mesmo período, igual a estoque final) e as possíveis diferenças devem ser justificadas sob pena de autuação pelo fisco. Alguns percentuais para perdas (quebra de estoque) são aceitos pela legislação, variando em conformidade com o produto ou mercadoria ou em razão de situações especiais.

A destruição de produtos ou mercadorias inservíveis (estragados, deteriorados, obsoletos, etc.), deve ser comunicada antecipadamente ao fisco, e os impostos creditados por ocasião da compra, deverão ser estornados.

Os bens que compõe o imobilizado da empresa, tais como máquinas, móveis, veículos, etc., não precisam ser relacionados no Livro de Registro de Inventário.