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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Publica Regras IRPF 2013 ano calendário 2012


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2012-2013 – PUBLICADA REGRAS

 Publicada a Instrução Normativa nº 1.333 pela Receita Federal do Brasil, onde apresenta as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 (ano-calendário 2012).

 Principais itens para declaração:

·          Informes de Rendimentos de suas fontes pagadoras;

·          Extratos Bancários com saldos de contas correntes e aplicações em 31.12.2012;

·          Despesas Médicas;

·          Despesas com instrução;

·          Informações de compra e venda de bens, ocorridos durante o ano de 2012;

 

 Estão obrigados a entrega da Declaração IRPF os contribuintes que:

 a)      Tiveram rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 24.556,65 durante o ano de 2012;

b)      Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c)       Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d)      Obtiveram receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25;

e)      Tenham, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 
 Prazo de entrega: Entre 1º de março e 30 de abril de 2013 pela internet.

  Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Dúvidas e esclarecimentos em nossos canais de comunicação:

Fones: 11 2031-5675  /  11 2033-1401  /  11 4113-4877
email: contabilidade@mrcontadores.com.br  / fiscal@mrcontadores.com.br


 

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013


Denegação de NF-e em operações Interestaduais

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.




Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.

Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.

Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. "Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias", afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. "A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura", diz.

Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) - www.sintegra.gov.br. (BM)

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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Quem esta obrigado a declarar IR?


Confira os fatores que obrigam a apresentar declaração do IR

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física não é obrigatória somente para pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita Federal. Outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade da apresentação da declaração.
Veja todas as hipóteses que obrigam a apresentação da declaração em 2013:
- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 1.637,11 mensais em 2012.
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi igual ou superior a R$ 40.000,00 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, entre outros.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 mil.
- Obtenção, em qualquer mês de 2012, de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros.
- Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade se configura quando o contribuinte teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
- Passou, em qualquer mês de 2012, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o capital ganho na venda de imóveis residenciais, quando o dinheiro tiver sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, dentro de 180 dias da venda.

Fonte: G1

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