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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DESCONTO NO IR


SENADO APROVA DESCONTO NO IR PARA INSS DA DONA DE CASA


            A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que permite abater do IR (Imposto de Renda) a contribuição que a pessoa física paga ao INSS para seus dependentes que não têm rendimento, como as donas de casa.

            Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição. Para isso, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, para onde segue agora, e pela presidente Dilma Rousseff.

            Hoje, o contribuinte consegue deduzir um valor fixo por dependente no IR, que neste ano é de R$ 164,56 por mês.





            Caso esse contribuinte pague o INSS para a mulher ou para a mãe dona de casa, no entanto, ele não poderá abater essa contribuição na declaração. Isso vale para todos os dependentes que são segurados facultativos, incluindo também os desempregados e estudantes.

            Segundo a Receita, o abatimento da contribuição no IR só é permitido quando o dependente é obrigado a pagar o INSS, como os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos.

            O projeto aprovado na terça-feira prevê que o contribuinte possa abater até 6% de seus rendimentos. Quem ganha R$ 2.000, por exemplo, poderia deduzir até R$ 120 em contribuições do dependente.

            As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir com valores a partir de 11% do salário mínimo, o que dá R$ 68,42 por mês hoje. Para as de baixa renda, a contribuição começa em R$ 31,10. Esses valores só dão direito à aposentadoria por idade.

            Para ter a aposentadoria por tempo de contribuição, os pagamentos ao INSS vão de R$ 124,40 (20% do piso) a R$ 783,24 (20% do teto).

            O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita irá estudar o projeto.
Fonte: Gazeta do Povo

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

SIMPLES NACIONAL - ATENÇÃO AOS PRAZOS


PRAZO PARA EMPRESÁRIOS OPTAREM PELO SIMPLES NACIONAL PARA 2013 VAI ATÉ 28 DE DEZEMBRO
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Já está aberto e vai até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2013. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, os interessados podem solicitar a adesão no portal do regime simplificado na internet.
De acordo com a Receita, por meio do agendamento, o contribuinte manifesta seu interesse para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.
Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Depois desse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. A Receita informou que não será realizado agendamento para empresas em início de atividade.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

 

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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

BURRRRRROCRACIA


Burocracia demais, crescimento de menos


José Chapina Alcazar*

A Economia política brasileira registra grande relação de interdependência entre os setores econômicos privados estabelecidos em solo nacional e a regulação estatal, pois estes se mantiveram historicamente dependentes e/ou prisioneiros de incentivos, subsídios, protecionismos e regulamentações governamentais. Em geral decidido a toque de caixa e de maneira pontual, esse escopo burocrático e legal tem resultado da necessidade de se atender ora a um segmento econômico de maior força política, ora a uma Demanda de equilíbrio fiscal, e muitas vezes a ambos.

A lógica permanece arraigada; um dos exemplos mais visíveis está no Plano Brasil Maior, conjunto de mecanismos “intervencionistas” pelos quais o Governo Federal tenta blindar o País contra a crise internacional, mas sem que se articulem estratégias e metas de curto, médio e Longo prazo a todas as atividades econômicas.
A interdependência entre o Estado e o Capital revela-se, portanto, como característica peculiar à Economia brasileira. Se, neste momento, o Brasil exibe indicadores bastante positivos, por outro lado se mantém praticamente estacionado em competitividade pelo excesso de obrigações acessórias.

Redundância e burocracia, além do excesso de contribuições, taxas e impostos, predominam sobre esta relação entre o Estado e a organização empresarial no Brasil. O excesso de obrigações acessórias impõe sobrecarga de tarefas, eleva custos, compromete a produtividade e segura o País no andar de baixo da competitividade. A posição brasileira subiu da 53ª para a 48ª posição no Relatório de Competitividade Global 2012-2013, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, mas ainda é superada pelo Chile e o Panamá, por exemplo. E despenca quando são observadas variáveis como excesso de regulação governamental (144ª posição) e desperdício em gastos (111ª posição).

Segundo pesquisa do Banco Mundial e da PricewaterhouseCoopers, as empresas no Brasil gastam 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias corridos, apenas para cumprir com essas obrigações. É mais que o dobro do tempo que gastam, na média, as organizações do mundo todo. Veja-se o caso mais recente da nova Lei Federal no 12.692, que acaba de impor mais um compromisso aos empresários, o de prestar contas mensais aos seus trabalhadores dos recolhimentos junto ao INSS não somente acerca da retenção de 11% sobre os salários, como também do recolhimento de 20% sobre a folha.

Ora, qual o sentido da nova lei se há um Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve registrar a quitação de cada pagamento mensal, trimestral ou anual de cada contribuição, taxa e imposto recolhidos pelas empresas?

Mas a insensatez parece não ter limites, especialmente quando defrontada com os esforços sinceros do Governo Federal contra a ameaça de crise econômica. A Receita Federal acaba de instituir nova obrigação acessória, a Instrução Normativa nº 1.277, que obriga pessoas físicas e empresas estabelecidas no Brasil a informar ao órgão sobre transações realizadas com estrangeiros e que impactem em seu patrimônio. Cada mês de atraso no envio dessas informações renderá ao contribuinte multa de R$ 5 mil, acrescida de 5% do valor embutido na operação.

O Sescon – SP apresentou recentemente à Receita Federal ofício em que solicita revisão de toda essa agenda de obrigações e mostrou ao órgão, por exemplo, que parte das multas resulta de atrasos decorrentes justamente de falhas do sistema da Receita, sobrecarregado com tanta Demanda sobre o contribuinte. Mas é o caso ainda de se perguntar qual o destino dado aos propósitos iniciais da Receita de eliminar algumas contribuições, como a DIPJ, DCTF e DACON, quando implantou o SPED Contábil e Fiscal?

Ao contrário, o órgão federal agregou outras como FCONT, DACON Mensal e DCTF Mensal. Desta forma, a somatória de siglas que atormentam as empresas incorporou novos componentes, com mais custos. As principais são DACON, DAS, DASN, DASN-EI, DCTF, DECRED, DIMOB, DIPJ, DIRPF, DOI, FCONT, GFIP/SEFIP, RAIS, RTT, SINC, SINTEGRA e SPED Contábil e Fiscal, entre outras.
A eliminação de algumas dessas obrigações e a racionalização dos sistemas somariam grandes resultados às atuais estratégias econômicas do Governo Federal.

A “Nova Economia Informacional” exige o enxugamento das regulações, pelo próprio dinamismo das relações que cruzam o planeta em questão de segundos.

Não há muito tempo, pois as empresas brasileiras já aprenderam que existem hoje outros países onde são bem-vindas, bem tratadas, e para lá transferem seus parques produtivos, encerrando as atividades nessa terra brasilis.

* José Chapina Alcazar é empresário contábil e presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo e da AESCON-SP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis; presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio SP.

FONTE: CLASSE CONTÁBIL