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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

DESCONTO NO IR


SENADO APROVA DESCONTO NO IR PARA INSS DA DONA DE CASA


            A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que permite abater do IR (Imposto de Renda) a contribuição que a pessoa física paga ao INSS para seus dependentes que não têm rendimento, como as donas de casa.

            Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição. Para isso, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, para onde segue agora, e pela presidente Dilma Rousseff.

            Hoje, o contribuinte consegue deduzir um valor fixo por dependente no IR, que neste ano é de R$ 164,56 por mês.





            Caso esse contribuinte pague o INSS para a mulher ou para a mãe dona de casa, no entanto, ele não poderá abater essa contribuição na declaração. Isso vale para todos os dependentes que são segurados facultativos, incluindo também os desempregados e estudantes.

            Segundo a Receita, o abatimento da contribuição no IR só é permitido quando o dependente é obrigado a pagar o INSS, como os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos.

            O projeto aprovado na terça-feira prevê que o contribuinte possa abater até 6% de seus rendimentos. Quem ganha R$ 2.000, por exemplo, poderia deduzir até R$ 120 em contribuições do dependente.

            As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir com valores a partir de 11% do salário mínimo, o que dá R$ 68,42 por mês hoje. Para as de baixa renda, a contribuição começa em R$ 31,10. Esses valores só dão direito à aposentadoria por idade.

            Para ter a aposentadoria por tempo de contribuição, os pagamentos ao INSS vão de R$ 124,40 (20% do piso) a R$ 783,24 (20% do teto).

            O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita irá estudar o projeto.
Fonte: Gazeta do Povo

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

SIMPLES NACIONAL - ATENÇÃO AOS PRAZOS


PRAZO PARA EMPRESÁRIOS OPTAREM PELO SIMPLES NACIONAL PARA 2013 VAI ATÉ 28 DE DEZEMBRO
Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Já está aberto e vai até 28 de dezembro o prazo para empresários fazerem o agendamento da opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2013. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, os interessados podem solicitar a adesão no portal do regime simplificado na internet.
De acordo com a Receita, por meio do agendamento, o contribuinte manifesta seu interesse para o ano subsequente e antecipa a verificação de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Dessa forma, tem tempo para regularizá-las.
Nos casos em que não houver impeditivos, o cadastro para 2013 será confirmado e no dia 1° de janeiro do ano que vem será gerado o registro oficial da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e fazer um novo agendamento até 28 de dezembro. Depois desse prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional está disponível no mesmo período do agendamento. A Receita informou que não será realizado agendamento para empresas em início de atividade.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL

 

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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

BURRRRRROCRACIA


Burocracia demais, crescimento de menos


José Chapina Alcazar*

A Economia política brasileira registra grande relação de interdependência entre os setores econômicos privados estabelecidos em solo nacional e a regulação estatal, pois estes se mantiveram historicamente dependentes e/ou prisioneiros de incentivos, subsídios, protecionismos e regulamentações governamentais. Em geral decidido a toque de caixa e de maneira pontual, esse escopo burocrático e legal tem resultado da necessidade de se atender ora a um segmento econômico de maior força política, ora a uma Demanda de equilíbrio fiscal, e muitas vezes a ambos.

A lógica permanece arraigada; um dos exemplos mais visíveis está no Plano Brasil Maior, conjunto de mecanismos “intervencionistas” pelos quais o Governo Federal tenta blindar o País contra a crise internacional, mas sem que se articulem estratégias e metas de curto, médio e Longo prazo a todas as atividades econômicas.
A interdependência entre o Estado e o Capital revela-se, portanto, como característica peculiar à Economia brasileira. Se, neste momento, o Brasil exibe indicadores bastante positivos, por outro lado se mantém praticamente estacionado em competitividade pelo excesso de obrigações acessórias.

Redundância e burocracia, além do excesso de contribuições, taxas e impostos, predominam sobre esta relação entre o Estado e a organização empresarial no Brasil. O excesso de obrigações acessórias impõe sobrecarga de tarefas, eleva custos, compromete a produtividade e segura o País no andar de baixo da competitividade. A posição brasileira subiu da 53ª para a 48ª posição no Relatório de Competitividade Global 2012-2013, elaborado pelo Fórum Econômico Mundial, mas ainda é superada pelo Chile e o Panamá, por exemplo. E despenca quando são observadas variáveis como excesso de regulação governamental (144ª posição) e desperdício em gastos (111ª posição).

Segundo pesquisa do Banco Mundial e da PricewaterhouseCoopers, as empresas no Brasil gastam 2,6 mil horas por ano, ou 108 dias corridos, apenas para cumprir com essas obrigações. É mais que o dobro do tempo que gastam, na média, as organizações do mundo todo. Veja-se o caso mais recente da nova Lei Federal no 12.692, que acaba de impor mais um compromisso aos empresários, o de prestar contas mensais aos seus trabalhadores dos recolhimentos junto ao INSS não somente acerca da retenção de 11% sobre os salários, como também do recolhimento de 20% sobre a folha.

Ora, qual o sentido da nova lei se há um Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que deve registrar a quitação de cada pagamento mensal, trimestral ou anual de cada contribuição, taxa e imposto recolhidos pelas empresas?

Mas a insensatez parece não ter limites, especialmente quando defrontada com os esforços sinceros do Governo Federal contra a ameaça de crise econômica. A Receita Federal acaba de instituir nova obrigação acessória, a Instrução Normativa nº 1.277, que obriga pessoas físicas e empresas estabelecidas no Brasil a informar ao órgão sobre transações realizadas com estrangeiros e que impactem em seu patrimônio. Cada mês de atraso no envio dessas informações renderá ao contribuinte multa de R$ 5 mil, acrescida de 5% do valor embutido na operação.

O Sescon – SP apresentou recentemente à Receita Federal ofício em que solicita revisão de toda essa agenda de obrigações e mostrou ao órgão, por exemplo, que parte das multas resulta de atrasos decorrentes justamente de falhas do sistema da Receita, sobrecarregado com tanta Demanda sobre o contribuinte. Mas é o caso ainda de se perguntar qual o destino dado aos propósitos iniciais da Receita de eliminar algumas contribuições, como a DIPJ, DCTF e DACON, quando implantou o SPED Contábil e Fiscal?

Ao contrário, o órgão federal agregou outras como FCONT, DACON Mensal e DCTF Mensal. Desta forma, a somatória de siglas que atormentam as empresas incorporou novos componentes, com mais custos. As principais são DACON, DAS, DASN, DASN-EI, DCTF, DECRED, DIMOB, DIPJ, DIRPF, DOI, FCONT, GFIP/SEFIP, RAIS, RTT, SINC, SINTEGRA e SPED Contábil e Fiscal, entre outras.
A eliminação de algumas dessas obrigações e a racionalização dos sistemas somariam grandes resultados às atuais estratégias econômicas do Governo Federal.

A “Nova Economia Informacional” exige o enxugamento das regulações, pelo próprio dinamismo das relações que cruzam o planeta em questão de segundos.

Não há muito tempo, pois as empresas brasileiras já aprenderam que existem hoje outros países onde são bem-vindas, bem tratadas, e para lá transferem seus parques produtivos, encerrando as atividades nessa terra brasilis.

* José Chapina Alcazar é empresário contábil e presidente do SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo e da AESCON-SP – Associação das Empresas de Serviços Contábeis; presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio SP.

FONTE: CLASSE CONTÁBIL

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Conheça as regras do Cadastro Positivo

 

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CADASTRO POSITIVO
 
O Decreto nº 7.829/12, publicado em 18 de outubro, regulamentou o cadastro de bons pagadores. O chamado Cadastro Positivo vai reunir informações financeiras de pessoas físicas e jurídicas para consulta de instituições financeiras e empresas, visando facilitar a avaliação dos riscos para concessão de crédito. Para o bom pagador, o cadastro deve melhorar as condições de crédito.
 
De acordo com a medida, a responsabilidade pelas informações - bancárias e de pagamento de contas mensais - será solidária a todos que tiveram acesso ao cadastro. A condição busca reduzir os riscos de que os dados do consumidor ou da empresa cadastrada sejam acessados ou repassados com fins criminosos.
 
A inclusão no cadastro é opcional e pode ser revogada a qualquer momento, devendo ser realizada em bancos, redes varejistas e em postos de atendimento de entidades de proteção ao crédito. Também será possível selecionar os credores que terão acesso os dados.
Cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), agora, editar resolução regulamentando a forma de repasse das informações ao banco de dados. O Cadastro Positivo deve ser disponibilizado em janeiro de 2013.
 
Fonte: Contas em Revista

terça-feira, 23 de outubro de 2012

GOLPE

Empresário deve ficar atento à ação de estelionatários
Antes de pagar boletos de supostas associações de classe, é importante que o empresário consulte um Profissional da Contabilidade. A recomendação é de representantes de entidades como a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). Segundo eles, estelionatários abrem “empresas fantasmas” com nomes semelhantes ao de instituições reconhecidas para fazer cobranças indevidas.

O chamado “golpe do boleto” tem sido aplicado preferencialmente em novos microempreendedores de todo o País. A cobrança chega antes da liberação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e costuma ter data de vencimento muito próxima, geralmente de dois ou três dias. A vítima, preocupada em manter seus débitos em dia, efetua o pagamento, que varia entre R$399 e R$500.

Outra recomendação é que, ao ser vítima do golpe, o empreendedor faça um boletim de ocorrência. Denunciar essas práticas é a forma mais eficiente de coibir ações dessa natureza.

Fonte: CRCSP

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

CUIDADO COM OS DÉBITOS



SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO DEVIDO À EXISTENCIA DE DÉBITOS

            A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde o dia 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

          
 
 
 
 
  A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.

            Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

            Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

        
 
 
 
    Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

            Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.

            Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

            A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

            A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

Fonte: Sescon

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terça-feira, 22 de maio de 2012

XML


Em síntese, o arquivo XML é apenas um formato de arquivo digital usado mundialmente em diversos sistemas, com grande capacidade de leitura e interpretação e, por isso, é utilizado como meio de transporte e armazenamento das informações da NF-e.




Com o advento do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica 2.0, a Secretaria da Fazenda através de recentes atualizações lançadas no Portal Nacional da NF-e, não está mais permitindo que as Notas Fiscais emitidas eletronicamente, sejam diretamente importadas via leitor ótico pelo DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) obrigando assim ainda mais que os mesmos mantenham um arquivo digital referente cada Nota Fiscal emitida pelo seu fornecedor.

Deste entendimento nasce uma das principais obrigações da NF-e, que é o armazenamento seguro dos arquivos digitais da NF-e durante o prazo decadencial de cinco anos, conforme a legislação vigente. E quando dizemos armazenamento seguro, este se deve ao fato de que o emitente é o único a possuir tal arquivo, porém junto destas atualizações surge a oportunidade de o destinatário recuperar tal arquivo via consulta completa no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, não sendo assim mais justificável a ausência de tal arquivo mantido pelo destinatário da NF-e. A perda de um arquivo digital da NF-e equivale ao extravio da via do contribuinte da Nota Fiscal tradicional.

No momento de uma possível fiscalização, o emitente deve apresentar ao Fisco, como documento fiscal, o arquivo digital. A integração de dados com outros sistemas (como o da contabilidade) a partir desta atualização deve ser feita através do uso do mesmo arquivo digital. Desta forma, o emitente tem a responsabilidade de criar metodologia de backup que garanta a guarda dos arquivos digitais. Normalmente, um sistema de emissão e gerenciamento da NF-e gera XML de envio (para transmissão inicial), XML de retorno (com a aprovação da Sefaz) e XML de distribuição (com possíveis informações complementares para disponibilização aos clientes). Destes três, somente o XML de retorno é obrigatório para armazenamento, mas, por conta do processo, é importante realizar backup de todos.

Sobre DANFE, sigla que dá nome ao Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, em resumo, este documento tem o objetivo de acompanhar o transporte dos bens da NF-e; deve ser impresso em papel comum, formato A4; seu layout pode ser customizado desde que obedeça ao ato Cotepe que o rege; deve conter código de barras referente aos 44 dígitos da chave de acesso da NF-e; pode conter canhoto serrilhado desde que esteja de acordo com o layout definido pelo ato Cotepe, entre outras coisas. Quem recebe uma DANFE deve consultar sua escrituração na Sefaz através da chave de acesso. A conclusão é que a DANFE não pode ser usada como documento fiscal, mas sim o arquivo digital que a originou.

A complexidade do SPED não permite que o tema seja esgotado em um ou dois artigos. De qualquer forma, parece fundamental esclarecer que uma das grandes vantagens da adoção da NF-e – a segurança – só passa a existir realmente se forem adotados todos os procedimentos corretos. Caso contrário, a empresa ficará em uma situação delicada estando sujeita a fiscalização, autuações e conseqüentemente multas altíssimas: acredita contar com um segurança que não verdade não existe.

Maiores dúvidas entre em contato conosco nos telefones: 2031-5675 / 2033-1401 / 4113-4877
ou por email: fiscal@mrcontadores.com.br

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terça-feira, 13 de março de 2012

Tendência é barrar NF-e para comprador em situação irregular
Seguindo tendência já adotada por Minas Gerais e Bahia, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de São Paulo também impedirá a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) caso o comprador da mercadoria esteja em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp).
 
A medida é autorizada em Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) e começa ser aplicada em 2 de abril. No caso de São Paulo, a situação será considerada irregular quando a inscrição estadual da empresa contribuinte do ICMS estiver inativa, suspensa ou cassada.
 
Na Bahia, onde o veto acontece desde o ano passado, a NF-e deixa de ser emitida, entre outros casos, para empresa destinatária que não exerce a atividade no endereço indicado na inscrição estadual ou com inscrição inapta no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Já em Minas Gerais, é considerado irregular o contribuinte com situação cadastral suspensa, bloqueada ou baixada.
 
Fonte: Quarup Editorial

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

SUPERSIMPLES

Cruzamento de dados exclui empresa do Supersimples

A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento.
A Fazenda Estadual de São Paulo tem cruzado os valores da movimentação por cartões de crédito e o faturamento declarado por microempresas para excluí-las do Simples Nacional. O primeiro caso de desenquadramento foi julgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte negou o pedido de uma empresa de pequeno porte e a manterve fora do programa por omissão de receita. A companhia é acusada pelo Fisco de sonegar, pelo período de 18 meses, ganhos que extrapolariam o limite do faturamento exigido para participar do regime simplificado de tributação. A decisão foi unânime.
De acordo com advogados, os Estados e municípios podem pedir ao governo federal a exclusão de contribuintes do Simples. No entanto, esse não seria o procedimento usual. "Nos últimos dois anos, o Fisco apenas cobrava a diferença do imposto quando constatadas discrepâncias entre o faturamento declarado e as receitas decorrentes das operações de venda com cartão", afirma o consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, Douglas Rogério Campanini. Segundo o tributarista Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, nem todo cruzamento de informações gerava exclusão do regime. "Os Estados autuavam as empresas e parcelavam o débito, fora do âmbito do Simples Nacional", diz.
Com sede em Campinas, a Vanin & Vanin Comercial, cujo nome fantasia é Fornitura - O Mundo dos Relógios, entrou com recurso na Justiça para pedir a volta ao programa, que possibilita o pagamento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com alíquotas reduzidas. A empresa alega que seu sigilo bancário foi violado e que não havia sido notificada do desenquadramento. Além disso, defende que a Lei Complementar nº 105, de 2001, determina que o uso das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito só podem ser usadas pelo Fisco com procedimento fiscal em curso. "Não foi o que aconteceu. A exclusão foi feita sem observar o devido processo legal", diz a advogada da empresa, Renata Peixoto Ferreira, que deverá ajuizar em breve recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão liminar proferida no dia 23 de janeiro, entretanto, os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negaram o pedido por entenderem que não havia quebra de sigilo. Para eles, o Código Tributário Nacional (CTN) garante "amplos poderes" à administração tributária para exigir informações de instituições financeiras, por exemplo. "É precisamente o cruzamento de dados entre as informações prestadas pelas administradoras de cartões e aqueles apresentados pelo contribuinte que permite saber qual a receita tributável", disse o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, na decisão.
Para o subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributária-Fiscal, Eduardo José Fagundes, a decisão privilegia "a supremacia do interesse público" sobre o interesse individual do contribuinte.
Ao analisar pedido de antecipação de tutela, em dezembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acatou ainda o argumento da Fazenda paulista de que a legislação estadual - a Lei Estadual nº 12.186, de 2006, e a Portaria CAT nº 87, do mesmo ano - autoriza as operadoras de cartão a fornecer ao Fisco a relação dos valores recebidos pelas prestações de serviços. O Estado de Minas Gerais também já firmou convênio com as operadoras de cartão de crédito.
De acordo com a Receita Federal, 150 contribuintes foram desenquadrados do regime em 2011 por omitirem receita. A maioria deles - 103 - foram excluídos pela própria União. Outros 38 empresas saíram do Simples à pedido dos Estados.
Segundo Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, o Fisco tem utilizado com frequência os dados das operações com cartão de crédito para verificar a omissão de receita e lavrar autos de infração. "A empresa que adere ao regime deve estar ciente de que pode sofrer processo criminal para responder por sonegação", afirma.
A discussão sobre o direito do Fisco de pedir informações sobre movimentações bancárias sem autorização judicial ainda é controvertida no Judiciário. "A tendência da jurisprudência é permitir a troca das informações. Mas há decisões nos dois sentidos", diz Jabour. Segundo Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o STJ tem jurisprudência pacífica que permite a quebra de sigilo de dados bancários. Os Tribunais Regionais Federais tendem a ser mais favoráveis ao Fisco, de acordo com ele. "Mas um processo sobre o assunto pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda faz com que apareçam decisões favoráveis ao contribuinte", diz.

Fonte: Valor EconômicoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

LINHAS DE CRÉDITO



Expansão para seus Negócios

A Agência de Fomento Paulista / Nossa Caixa Desenvolvimento atende as pequenas e médias empresas do Estado de São Paulo com faturamento anual a partir de R$ 360 mil.
As solicitações de financiamento podem ser feitas por meio das Entidades Empresarias associadas ou pela ferramenta disponível no site Negócios Online.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

RAIS

Pequenos negócios precisam entregar Rais

Empreendedores individuais que não têm empregado estão isentos da Rais Negativa
As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo começou dia 17 de janeiro e vai até o dia 9 de março.

O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.

O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.

Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia”, lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

SIMPLES E SIMEI

Empresários têm até 31/1 para solicitar a opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no SIMEI

A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”



As solicitações de opção pelo Simples Nacional e de enquadramento no SIMEI para empresas constituídas estão disponíveis no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2012.

Desde o início do prazo em 2/1, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720 pediram enquadramento no SIMEI. A expectativa do Comitê Gestor do Simples Nacional é de que haja cerca de 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil se enquadrem no SIMEI.

Opção pelo Simples Nacional

A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes – Simples Nacional, serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.”

No caso de não haver pendências, serão gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção ficará em análise e o contribuinte deverá regularizar todas as pendências identificadas até 31 (trinta e um) de janeiro de 2012, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro de 2012, no serviço “Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes – Simples Nacional.

Enquadramento no SIMEI

O Empresário Individual que atenda aos requisitos para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), conforme definido no inciso II do artigo 93 da

Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 , poderá solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

O serviço está disponível somente para as empresas já constituídas. Empresas novas deverão fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico

www.portaldoempreendedor.gov.br>.

Para se enquadrar no Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

A solicitação de enquadramento no Simei está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na

Resolução CGSN nº 94/2011 .

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será “enquadramento confirmado” ou “enquadramento rejeitado”.

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

NF-e - CANCELAMENTO
PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS A PARTIR DE 01.01.2012



A partir de 1° de janeiro de 2012, o prazo para Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica passa a ser de no máximo 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.

Ainda com esta alteração continua valendo a informação dada pelo Ajuste SINIEF 7/05, de 5 de outubro de 2005, que diz que a Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada em seu prazo máximo, desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço.

Abaixo integra de seu artigo único instituído pelo Ato COTEPE 013/2010.

ATO COTEPE ICMS Nº 013, DE 17 DE JUNHO DE 2010

(DOU de 22.06.2010)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/08 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 7/05.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS, n º 33, de 29 de setembro de 2008:

"Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF 7/05, de 5 de outubro de 2005.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


CADAN

O que é Anúncio?
Anúncio é qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, podendo ser:
I - anúncio indicativo: aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso;
II - anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III - anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária;
IV - anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
V - anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.
Quem está obrigado a ter o CADAN?
Toda e qualquer empresa estabelecida no município de São Paulo, cujo anúncio seja por testada, ou seja, toda empresa que tiver qualquer tipo de faixa, banner ou placa por fachada.
Quais são os limites de placa por testada?
I - quando a testada do imóvel for inferior a 10mts (dez metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m² (um metro e cinqüenta decímetros quadrados);
II - quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10mts (dez metros lineares) e inferior a 100mts (cem metros lineares), a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m² (quatro metros quadrados);
ATENÇÃO: Para anúncios com área inferior a 4m² (quatro metros quadrados), não serão exigidos responsáveis técnicos.

III - quando o anúncio indicativo for composto apenas de letras, logomarcas ou símbolos grampeados ou pintados na parede, a área total do anúncio será aquela resultante do somatório dos polígonos formados pelas linhas imediatamente externas que contornam cada elemento inserido na fachada;
IV - nas edificações existentes no alinhamento, o anúncio indicativo poderá avançar até 15cm (quinze centímetros) sobre o passeio.
V - altura máxima de qualquer parte do anúncio indicativo não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, 5mts (cinco metros);
VI - quando o anúncio indicativo estiver instalado em suportes em forma de totens ou estruturas tubulares, deverá estar totalmente contido dentro do lote e não ultrapassar a altura máxima permitida, incluída sua estrutura.
VII - nos imóveis com testada igual ou maior que 100mts (cem metros lineares) poderão ser instalados 2 (dois) anúncios com área total não superior a 10m² (dez metros quadrados) cada um, implantados de forma a garantir distância mínima de 40mts (quarenta metros) entre eles.
IMPORTANTE: Nos imóveis edificados, públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que estejam em conformidade com as disposições estabelecidas na lei de uso e ocupação do solo em vigor e possuam as devidas licenças de funcionamento.