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terça-feira, 29 de novembro de 2011

Nota fiscal eletrônica do 

tomador / intermediário de serviço.




A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador / Intermediário de Serviços - NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de junho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edifícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses.

·         quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;



·         Quando responsáveis tributários no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.

A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao do recebimento do serviço contratado ou intermediado.

Observações Importantes.

Somente deverão ser declarados por meio desta opção os serviços tomados de prestadores de serviços estabelecidos FORA do Município de São Paulo.

Caso o prestador de serviço já possua cadastro na Prefeitura de São Paulo, não haverá necessidade de retenção do ISS. Se não tiver o cadastrado, além da obrigatoriedade de envio do NFTS, a empresa deverá reter o percentual de ISS e recolher para a Prefeitura de São Paulo.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Novas Faixas do Simples Estimulam Empresas.


Foi aprovado pela Presidente Dilma Roussef o Projeto de lei que vinha transitando desde 2009, sobre as novas faixas de alíquota do Simples Nacional.
Criado com a Lei Complementar 123/06 o Simples nos dias atuais é uma das formas de tributação mais utilizadas em nosso Pais.
Esta alteração visa o crescimento das empresas e conseqüentemente o aumento dos empregos no pais, pois uma vez a empresa podendo faturar mais sem alterar a sua forma de tributação o empregador cria mais oportunidades de emprego.
O teto da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O Empreendedor Individual, categoria criada em julho de 2009, terá o teto ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Além do aumento das faixas de faturamento, a proposta aprovada também permite que as exportações das empresas do Simples atinjam até o mesmo valor do teto máximo da sua receita bruta anual, cria o parcelamento automático de débitos de empresas do sistema e promove simplificações como o fim da declaração anual de receita dessas empresas.

Mas lembrando, as novas alterações aprovadas pelo Projeto de lei só entraram em vigor a partir de 01/01/2012.