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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

ATENÇÃO CONTRIBUINTES: RECEITA DIVULGA REGRAS PARA DIRPF 2017.

Download do programa para entrega da declaração do IRPF 2017 já está disponível. Entrega das declarações começa em 2 de março, e se estende até 28 de abril.

Regras para 2017

As normas para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendario de 2016, pela pessoa física residente no Brasil, estão disponíveis na Instrução Normativa 1.690 RFB/2017.

A Declaração de Ajuste Anual de 2017 deve ser apresentada pela internet no período de 2/Março até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28/4/2017.

Da Obrigatoriedade:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendario de 2016:
  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
  • relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e pretenda compensar, no ano-calendario de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendario de 2016; 
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou; 
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda. 
Uma das novidades deste ano é que a Receita Federal reduziu para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.

Cronograma

A restituição do Imposto de Renda da pessoa física, referente ao exercício de 2017, ano-calendario de 2016, será efetuada em 7 lotes, no período de junho a dezembro de 2017, que serão priorizadas pela ordem de entrega das Declarações, conforme a seguir:
  • 1º lote, em 16 de junho de 2017; 
  • 2º lote, em 17 de julho de 2017; 
  • 3º lote, em 15 de agosto de 2017; 
  • 4º lote, em 15 de setembro de 2017; 
  • 5º lote, em 16 de outubro de 2017; 
  • 6º lote, em 16 de novembro de 2017; 
  • 7º lote, em 15 de dezembro de 2017.

FONTE: Equipe Técnica COAD

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

GOVERNO DIVULGA NOVO CALENDÁRIO DE SAQUE DAS CONTAS INATIVAS DO FGTS

O governo divulgou hoje (14/02) o calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo informações emitidas pelo governo, são mais de R$ 43 bilhões parados nessas contas e calcula-se que, desse total, R$ 34 bilhões serão sacados por trabalhadores.

Confira o novo Calendário de pagamento:


segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

COMEÇAM OS PREPARATIVOS PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2017

Com antecedência, é possível juntar toda documentação relativa a 2016 sem atropelos

“O quanto antes for feita a entrega da declaração, melhor posicionado o contribuinte estará na fila da restituição do imposto de renda.”

Todo começo de ano, o cidadão se vê às voltas com a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Perto do prazo de entrega, é comum o congestionamento do sistema da Receita Federal, além de correrias de última hora para assegurar que a declaração será entregue dentro dos conformes.


Que tal fazer diferente em 2017 e se antecipar? Independente se o contribuinte fizer a declaração em casa ou contratando os serviços de um escritório de contabilidade, a base de documentos a ser analisada é a mesma.

Se for fazer em casa, em primeiro lugar, é preciso baixar o programa do site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), que estará disponível a partir de 01 de março.

Em seguida, é preciso ter em mãos toda a parte documental referente a 2016: resumo anual de rendimentos, extrato anual de bancos (conta corrente e aplicações financeiras), extrato anual de pagamento de previdência privada (PGBL e VGBL), despesas médicas e com educação (próprias e dos dependentes) e também documentos que indicam a variação patrimonial, como aquisição ou venda de imóveis e automóveis e outros bens acima de R$ 5 mil.

Se a opção for fazer a declaração com o auxílio de um contador, é preciso levar a documentação o quanto antes, se possível no mês de março, visto que o prazo final de entrega é 28 de abril.

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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

ATENÇÃO EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL

Empresas excluídas por dívidas têm segunda chance


Ainda é possível quitar os débitos e fazer uma nova opção pelo regime simplificado até 31 de janeiro. Após o prazo, uma nova oportunidade apenas em 2018.

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional, que foram desligadas desse regime de tributação em dezembro, têm até o dia 31 de janeiro para parcelarem os seus débitos e optarem novamente pelo Simples. 


Desde o início do mês, dos 299 mil pequenos negócios que perderam o direito ao Simples por causa de dívidas tributárias, 61 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses. “Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando. Sair do Simples pode ser o decreto de falência”, diz Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.

No mês de dezembro, quase a metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que foram notificados pela Receita Federal em setembro do ano passado, parcelou suas dívidas e permaneceu no sistema. 

Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples. 

Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o final deste mês. 

O empresário que não se regularizar a tempo só poderá voltar a usufruir desse sistema de tributação em 2018.

A recomendação do Sebrae é que o dono do pequeno negócio com dívidas no Simples procure seu contador, que deve calcular o valor dos débitos e da parcela mais adequada. O pedido de parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional.


POR AGÊNCIA SEBRAE

quarta-feira, 29 de junho de 2016

EMPRESAS TÊM ATÉ 08 DE JULHO PARA PAGAR A PRIMEIRA PARCELA DA TFE ANUAL PARA PREFEITURA DE SÃO PAULO


ATENÇÃO CONTRIBUINTES PAULISTAS

Neste mês de junho, a Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo deverá enviar pelo correio, guia de pagamento (DAMSP) para todos os contribuintes regularmente inscritos no cadastro municipal, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) referente a 2016.

O vencimento da 1ª parcela ou parcela única se dará no dia 08/07/2016, o contribuinte poderá escolher entre pagar à vista, em parcela única, ou em parcelas de no máximo 5 (cinco), mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 110,14.

A Taxa é calculada em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento e aferida de acordo com o número de funcionários existente em 01/01/2016.

Todos os estabelecimentos que desenvolvam atividades permanentes, provisórias, esporádicas ou eventuais no Município de São Paulo estão sujeitos à incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE).

Se você receber pelos correios, a referida guia de TFE da prefeitura, utilize a mesma para efetuar o pagamento, em cota única ou em parcelas (preferencialmente).

quinta-feira, 2 de junho de 2016

ATENÇÃO ENTIDADES: INFORMAÇÕES IMPORTANTES CEBAS

LEI 12.868/13 – Dispõe sobre a Certificação - CEBAS

Sua entidade tem o CEBAS ?


O que é o CEBAS ?

R: É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

Para que serve ?

R: A entidade beneficente certificada, fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm#art23

VOCÊ SABIA?

Renovação do CEBAS - LEI 12.101/09 – Regulamenta a Isenção de Contribuições

O artigo 24, da Lei:

§ 1º - o pedido de renovação será considerado TEMPESTIVO, ser for solicitado no DECORRER dos 360 dias que antecedem o final da concessão da ISENÇÃO;

§ 2º - a CERTIFICAÇÃO da entidade permanecerá válida, somente se for solicitado a RENOVAÇÃO NO DECORRER DOS 360 DIAS que antecedem o final da CONCESSÃO

terça-feira, 19 de abril de 2016

ICMS-SP: FAZENDA IRÁ DESCONTINUAR EMISSORES GRATUITOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO EM 2017



A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.



Fonte: SEFAZ-SP

quarta-feira, 13 de abril de 2016

ENTIDADES CONVENIADAS: ATENÇÃO AS NOVAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


A Escrituração Contábil Digital (ECD) que trata do registro dos livros contábeis de forma digital, foi estabelecida na Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, traz através de sua alteração dada pela Instrução Normativa no 1.594, de 3 de dezembro de 2015 as seguintes mudanças.


A partir do ano calendário de 2015, todas as entidades conveniadas sejam elas Imunes ou Isentas estarão obrigadas a entregar a ECD nas seguintes situações:

          a) Se apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

          b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

O prazo de entrega da ECD que era até o último dia útil do mês de Junho do ano seguinte, passou a ser a partir de 2016 o último dia útil de Maio, diminuindo o prazo que as entidades tinham para levantar seus balanços patrimoniais.

Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que trata das apurações do lucro, onde contém as informações relativas a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, foi instituída em substituição à DIPJ e estabelecida na Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro de 2013 e alterada pela Instrução Normativa no 1.595 de 3 de dezembro de 2015, obriga toda e qualquer entidade conveniada seja ela Imune ou Isenta a entrega desta declaração independente das situações citadas acima.

O prazo de entrega da ECF que no ano de 2015, foi até o último dia útil de Setembro, passou a ser conforme alteração dada pela IN 1.595/2015 o último dia útil de Junho de 2016.



ATENÇÃO CONTRIBUINTES: O PRAZO PARA ENTREGA DA DIRPF 2016 SE ENCERRA EM 29/04/2016



A Receita Federal informou que recebeu, até as 17h da última quinta-feira (8), 8,46 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015.

Com isso, a menos de um mês para o fim do prazo, o Fisco ainda espera receber 20,03 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2016. A expectativa da Receita é receber 28,5 milhões de declarações neste ano.

O prazo para envio começou em 1º de março e termina em 29 de abril.

Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo a restituição do Imposto de Renda – caso tenham direito.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O pagamento da restituição começa em junho de cada ano e segue até dezembro, geralmente em sete lotes.


Quem precisa declarar


Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.


Multa


Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.


Imposto a pagar


Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única.

A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016


A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2016 (referente ao ano-calendário de 2015) deve ser apresentada à Receita Federal no período de 1º de março a 29 de abril.

De acordo com o texto da Instrução Normativa, está obrigada a fazer a declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos de valor superior a R$ 28.123,91; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Em relação à atividade rural, está obrigada a apresentar o documento a pessoa física que obteve receita bruta acima de R$ 140.619,55; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2015; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Também estão obrigados a prestar contas ao Fisco as pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital da venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

A entrega da declaração fora do prazo ou a não apresentação do documento submete o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ainda que pago integralmente. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do IR devido.


Veja abaixo 15 documentos importantes para ter em mãos:



1- Cópia da declaração entregue em 2015 (ano-calendário 2014);
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc;
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2015;
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2015;
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
12- Darfs de carnê-leão pagos;
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes a partir de 14 anos e de todos os alimentandos;
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

VALOR MENSAL PAGO PELO MEI SERÁ REAJUSTADO DE ACORDO COM ALTERAÇÕES DO SALÁRIO MÍNIMO

Com o aumento do salário mínimo, o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45,00 (Comércio ou Indústria), R$ 49,00 (Prestação de Serviços) ou R$ 50,00 (Comércio e Serviços). O reajuste já passa a valer no boleto de fevereiro.

O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Por meio do site da Receita Federal é possível acessar e imprimir os boletos para pagamento. O pagamento mensal dos tributos devidos na forma do MEI deve ser efetuado até dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte quando a data for final de semana ou feriado.

Importante ressaltar que o MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos.

O microempreendedor individual tem como uma das obrigações o preenchimento e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN), a partir de 1º de janeiro de 2016, referente ao ano-calendário anterior. Nela, o MEI precisa informar itens como o seu faturamento anual (Receita Bruta Total), valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo legal para apresentar a Declaração Anual é 31 de maio, a ser preenchida no site da Receita Federal.

FONTE: SEBRAE/SP

GOVERNADOR ALCKMIN REABRE OS PROGRAMAS PEP ICMS E PPD DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS


O governador Geraldo Alckmin abriu nova oportunidade para os contribuintes paulistas  quitar ou parcelar débitos com o benefício da redução no valor da multa e dos juros. A partir de 13 de janeiro o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) serão reabertos para adesões. As medidas foram estabelecidas por meio dos Decretos nº 61.788/2016 e nº 61.789/2016 publicados no Diário Oficial de sábado (9/1).

Os sistemas dos programas de parcelamento PEP e PPD permanecerão abertos para receber novas adesões no período de 13 de janeiro a 29 de fevereiro.  No PEP do ICMS é possível regularizar débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Para se inscrever, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).  Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais e multas penais.  Podem ser incluídos no programa dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2015.sp.gov.br.
                
Confira nas tabelas abaixo os benefícios do PEP do ICMS e do PPD:

Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS

Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Descontos sobre juros e multas
À vista
-
 - Redução de 60% do valor dos juros
 - Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
Até 24 meses
1% ao mês
 - Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
 - Redução de 40% do valor dos juros
De 25 a 60 meses
1,40% ao mês
De 61 a 120 meses
1,80% ao mês

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

Forma de Pagamento
Acréscimos financeiros
Débito tributário
Débito não tributário
À vista
-
- Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória
- Redução de 60% do valor dos juros
- Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 24 parcelas
1% ao mês
- Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
- Redução de 40% do valor dos juros
- Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios

Fonte: SEFAZ-SP

terça-feira, 17 de novembro de 2015

VOCÊ SABE COMO EVITAR QUE UMA NOTA FISCAL SEJA DENEGADA


Se você já se deparou com a situação de ter uma nota denegada pela Secretaria da Fazenda, sabe os problemas que isto pode acarretar para o seu negócio. Para que isto não volte a acontecer, você pode tomar precauções como adotar um serviço de Saneamento de Cadastro de Clientes e Fornecedores.

A denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda não autoriza que a operação à qual a nota se refere seja realizada. Uma vez denegada, a numeração da nota não pode mais ser utilizada. É como se a nota tivesse tido validade jurídica, mas o Fisco entendeu que ela não está apta a acobertar a operação a que se refere. Além do impacto para o negócio, a empresa se mantém obrigada a guardar os arquivos XML das notas denegadas pelo prazo decadencial.

No momento em que o emissor tenta autorizar a NF-e, o Fisco do emitente fará as verificações usuais do processo de autorização e, somente no momento final, fará a crítica para saber se a nota é passível ou não de denegação. Se houver alguma irregularidade no cadastro do destinatário, a Secretaria da Fazenda informará a denegação da nota, inviabilizando a operação.

Quais os riscos de operar com cadastros inconsistentes?

Operar com fornecedores ou clientes inaptos perante a Receita Federal, ou inabilitados no Sintegra, pode ocasionar a devolução de créditos de impostos, e multas por lançamento de créditos inválidos. Além disso, as empresas podem incorrer em falhas nas obrigações acessórias, também passíveis de multas e outras sansões legais pelo Fisco.

Nem é preciso mencionar que um cadastro inconsistente vai gerar inúmeros transtornos na retificação EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições e ECD, na validação dos arquivos enviados, no estouro do prazo legal para cumprimento das obrigações e em prejuízos financeiros com processos de denúncia voluntária, custo de advogados, multas do Fisco, etc.

Além de tudo isso, é bom lembrar que a Certificação Digital que dá validade jurídica aos arquivos enviados para o SPED torna-se a assinatura das eventuais irregularidades cometidas, muitas vezes por desconhecimento do risco pelo contribuinte. Por isso, é fundamental se assegurar de que todos os cadastros de clientes e fornecedores estejam aptos a serem lançados no sistema.

Como garantir a consistência cadastral?

Se você possui dois ou três fornecedores, e meia dúzia de clientes, até consegue fazer o saneamento cadastral de forma manual. Mas empresas com centenas de clientes e fornecedores não podem perder tempo com isso, e nem se dar ao luxo de ter seus documentos legais denegados a todo momento.

Por este motivo, milhares de empresas no país já adotam o Saneamento de Cadastro Cliente e Fornecedores oferecido pela IOB. Simples, rápido e seguro, o SCF da IOB é a garantia de atualização e complementação de informações cadastrais das empresas, através de consultas aos sites da RFB e Sintegra.

No SCF são pesquisados os dados cadastrais atualizados e a idoneidade do cadastrado junto aos órgãos consultados. Além disso, a solução identifica o regime tributário do contribuinte, e os fornecedores obrigados à emissão de NF-e.

Fonte: IOB News

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTABIL

A escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas


               
Questionamento: A escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas

Resposta: Sim, os profissionais de contabilidade estão obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11.

O item 2 da referida Interpretação determina que a mesma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme transcrevemos a seguir:

Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Lei complementar 123/2006, art. 27 - As microempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa.
Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

terça-feira, 10 de novembro de 2015

CF-e-SAT FISCAL

Estabelecimentos varejistas paulistas deverão emitir cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) a partir de 1º de julho.




O Comércio Varejista de Combustível para veículos automotores (Postos de Gasolina) e os novos estabelecimentos varejistas que obtiverem sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, deverão obrigatoriamente emitir o cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) em substituição ao documento impresso pelo atual emissor de cupom fiscal (ECF).

Os demais estabelecimentos varejistas que possuírem ECF que complete 5 anos ou mais da data da sua primeira lacração, indicada no Atestado de Intervenção, também estarão obrigados a adotar o CF-e-SAT a partir de 01.07.2015.

O CF-e-SAT (Sistema autenticador e transmissor de cupom fiscal) voltado para operações de venda direto ao consumidor final, tem o objetivo de documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo dos contribuintes do estado de São Paulo, substituindo o atual ECF e a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2.

“No caso da nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, a substituição deve ser promovida a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2015; a partir de 1º de janeiro de 2017 (receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil obtida em 2016; a partir de 1º de janeiro de 2018 (receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil em 2017 e nos anos sucessivos)”.

PPI 2015


A Lei n° 16.097/14, alterada pelo art. 4° da Lei nº 16.272/15 instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI no Município de São Paulo.


O PPI-2015 é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.

Também podem ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento (exceto os saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de PPI ou REFIS), bem como os débitos não tributários (exceto multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória), inclusive os inscritos em Dívida Ativa. Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de Adesão ao PPI-2015 é obrigatório o uso da senha obtida mediante cadastramento no link da Senha Web.

ATENÇÃO: A Senha Web é gerada bloqueada, sendo necessário o desbloqueio conforme instruções abaixo:

- Pessoa Física: desbloqueio em qualquer subprefeitura.

- Pessoa Jurídica: desbloqueio na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, exclusivamente mediante agendamento pelo site: http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.


terça-feira, 30 de junho de 2015

MARCO REGULATÓRIO DAS ONGS

          

A Lei de Fomento e de Colaboração (Lei 13.019/2014), conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), entra em vigor em 27 de julho próximo e tem despertado interesse de gestores públicos e organizações da sociedade civil (OSCs), especialmente por sua abrangência nacional.

A nova norma institui regras gerais para as parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a continuidade de finalidades de interesse público. 

Veja a Lei na integra em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm

quarta-feira, 17 de junho de 2015

ENTENDA QUAIS SÃO OS CUSTOS DO PATRÃO E DO GOVERNO COM A PEC DAS DOMESTICAS

Na lista dos novos direitos estão: FGTS, salário família, seguro desemprego, seguro acidente de trabalho, adicional de sobreaviso, adicional noturno e adicional de viagem

A Lei Complementar n° 150, publicada no DOU de 02.06.2015, dispôs sobre o trabalho doméstico no que tange ao contrato de trabalho, à tributação na forma do SIMPLES, à aplicação da legislação previdenciária e tributária e ao programa REDOM (parcelamento previdenciário).
Considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana.
Esta norma disciplina sobre a duração normal do trabalho, o valor do salário-hora e o salário-dia para fins de cálculos, a hora extraordinária, o regime de compensação de horas, o trabalho em regime de tempo parcial, o contrato por prazo determinado e de experiência, a jornada de trabalho de 12x36 horas, o registro do horário de trabalho, o intervalo intrajornada e interjornada, o trabalho noturno, as férias e seu abono pecuniário, bem como, sobre o aviso prévio.
A LC nº 150/2015 torna devida a inclusão do empregado doméstico no FGTS. Porém, quanto a aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos serão regulamentados pelo Conselho Curador do FGTS e da CAIXA.
Como indenização compensatória para a perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, fica determinado o recolhimento mensal de 3,2% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado.
No que se refere ao seguro-desemprego, o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus no valor de um salário-mínimo, por período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.
Fica instituído o Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico, que deverá ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar do dia 02.06.2015.
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, mediante documento único de arrecadação, contemplando as alíquotas de 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2%; e IRRF conforme tabela progressiva, se incidente.
O empregado doméstico passa a ter direito a auxílio-acidente e regulamentado o salário-família, nos moldes da legislação previdenciária.
Fica instituído o REDOM, que é o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, que concederá ao empregador doméstico o parcelamento dos débitos com o INSS, com vencimento até 30 de abril de 2013.
O parcelamento poderá ser requerido no prazo de 120 dias a contar do dia 02.06.2015.
A Lei nº 5.859/1972 fica revogada.
FONTE: Econet Editora Empresarial Ltda